O cadastro de reserva, isto é, o concurso feito sem um número determinado de candidatos, sempre foi um das maiores polêmicas envolvendo as seleções públicas. Agora, ele pode acabar. De um lado, seus detratores alegam que o cadastro traz insegurança ao concurseiro. Na outra ponta do debate, há quem não veja problema nesse tipo de seleção e até o defenda por conta da morosidade do processo licitatório.
O projeto de Lei do Senado 369, aprovado na semana passada pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado, prevê que esse tipo de seleção seja permitido apenas para empresas públicas ou de economia mista. Nesses casos, contudo, as companhias não poderão cobrar taxa de inscrição. Pela regra atual, os órgãos da administração pública – direta ou indireta – ainda podem abrir concurso exclusivo para cadastro de reserva.
Para os candidatos aprovados em número excedente ao de cargos a serem providos, contudo, a formação de cadastro de reserva nos concursos ainda será permitida se o projeto for aprovado. O texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados.
“Ninguém deve ser chamado para um concurso sem saber a quantas vagas está concorrendo”, afirmou em carta, na semana passada, o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel. Ele defende, contudo, que o projeto vete totalmente a realização de concurso exclusivo para cadastro de reserva.
O posicionamento é compartilhado por Carlos Alberto De Lucca, coordenador do Siga Concursos. “Os candidatos realmente ficam inseguros, pela legislação atual, sobre o momento em que o órgao público vai precisar contratar funcionários”, afirma.
Já Adalberto Pinto, professor de informática e técnicas de estudo da Central dos Concursos, minimiza o efeito psicológico do cadastro de reserva. Ele argumenta que os concurseiros são, em geral, pessoas que optaram pela carreira pública como um maneira de mudar o rumo da carreira. Assim, ele diz, esse perfil não está pensando no curto prazo e nem é afetado pela expectativa de ser convocado ou não numa seleção desse tipo. “Durante essa empreitada, alguns concursos aparecem, então o candidato resolve aproveitar para testar seus conhecimentos. Acaba sendo válido para o concursando ter outras provas para prestar, mesmo que não vá ser chamado”, diz.
Pinto argumenta também que o cadastro de reserva é uma forma de simplificar o processo licitatório, que na opinião dele ainda é muito demorado. Assim, uma empresa pública, por exemplo, pode convocar os candidatos de acordo com sua necessidade, de maneira mais ágil.
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