O proprietário ou arrendatário mercantil que tenha o seu veiculo licenciado no município de São Paulo, mas que o utilize exclusivamente em outro município poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar a inspeção veicular. O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo em até 60 dias antes da data limite do licenciamento , sob pena de indeferimento liminar, contendo cópias dos seguintes documentos: Quando se tratar de pessoa física: a) Requerimento devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida, conforme modelo em anexo b) Cópia simples do RG e do CPF. c) Cópia simples do comprovante de residência no município onde circula o veículo ou comprovante do vínculo com o local onde se encontra o veículo, em nome do proprietário do veículo. d) Cópi