Vai passar um tempo trabalhando no exterior? Pensa em tentar a vida em outro país? Tudo bem, mas a Receita precisa saber. Se o afastamento superar 12 meses, aos olhos do fisco você passa a ser não residente fiscal, sujeito a regras distintas das aplicáveis aos brasileiros residentes. Conversei com a advogada Luciana Navarro Pantaroto, do escritório Dian & Pantaroto, especialista no assunto. VOU EMBORA DE VEZ Para encerrar sua residência fiscal no Brasil, duas providências: entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Parecem a mesma coisa, mas não são. A Comunicação de Saída Definitiva do País é feita pelo site da Receita a partir da data de saída até o fim de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre março e abril do ano seguinte usando o mesmo programa anualmente colocado à disposição para as declarações do IR. A partir desse momento cessa sua obrigação de entregar declaração de ajuste anual à Rece
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