O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A medida afeta em especial comércio e serviços. A partir de agora, segundo a nova regra, o trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, segundo a portaria 3.665 , assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho , e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República . A portaria 671, de 8 de novembro de 2021 , do Ministério do Trabalho e Previdência, sob o guarda-chuva do Ministério da Economia de Paulo Guedes , liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho aos domingos e feriados para setores como Pela regra antiga, não era necessário haver documento da categoria profissional entre empregadores e empregados tratando do trabalho, embora houvessem regras sobre como dev
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