1.Venda de imóvel e aluguel
Quem compra ou vende um imóvel deve ficar atento às peculiaridades desse negócio. “O comprador deve informar o valor registrado na escritura do imóvel”, explica Kita. Já o vendedor pode baixar um programa no site da Receita Federal, chamado “Ganho de Capital”, para calcular qual a quantia ganha na negociação, sobre a qual incide o Imposto de Renda. Deve-se guardar cópia da escritura, além do contrato de venda. “Os investidores que alugam imóveis devem recolher o Imposto de Renda todos os meses, utilizando o carne-leão”, diz Garcia. O imposto é recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte deve guardar os Darfs pagos e os recibos dos aluguéis pagos.
2. Investimento em ações
Quem negocia um volume de ações superior a R$ 20 mil ao mês deve recolher IR, usando um Darf, e guardar o comprovante de pagamento. Os formulários de Darf estão disponíveis no site da Receita ou de bancos. O código referente ao ganho de capital é 6015 e o imposto pode ser recolhido até o último dia do mês subseqüente à venda dos papéis. Recomenda-se guardar também os comprovantes de execução de ordem de compra ou venda de ações que foram enviados pela corretora.
3. Financiamentos
Quem tem bens financiados deve arquivar os pagamentos das parcelas do imóvel ou carro. “Deve-se informar o valor pago durante o ano e o total da dívida ainda a ser quitada”, explica Garcia, da IOB. Além das parcelas, não se esqueça de informar o valor pago de entrada no financiamento.
4. Profissionais autônomos
“Os profissionais autônomos pessoas físicas que têm diversas fontes de renda devem recolher o Imposto de Renda pelo carnê-leão, todos os meses, pela tabela regressiva de ganho”, diz Kita, da NK Contabilidade. “Se alguém ainda não faz isso, deve tornar a prática um hábito”, sugere, explicando que quem não faz o recolhimento do carnê-leão está sujeito à multa. “Quem não paga, pode fazer o ajuste anual dos rendimentos e parcelar o imposto em até oito vezes. A desvantagem é que sobre as parcelas incide a taxa básica de juro”, diz.
5. Despesas dedutíveis
Especialistas recomendam o uso de uma pasta arquivo, que deve ser reservada apenas para guardar os comprovantes de despesas que podem ser abatidas na declaração. É o caso de despesas com educação, saúde e empregadas domésticas. “O empregador que recolhe contribuição ao INSS para a empregada doméstica pode deduzir o valor”, diz Garcia, ao lembrar que o desconto é limitado a um empregado. O valor da contribuição é calculado sob um mínimo, mais 13º salário e férias, sendo que o limite foi de R$ 651,20 neste ano. O INSS de empregadas é pago através da Guia de Previdência Social (GPS), também disponível no site da Receita.
6. Bens herdados
“Se o contribuinte recebeu alguma herança por meio de um inventário, deve guardar os comprovantes da partilha e informar o bem recebido”, explica Garcia. Os valores recebidos devem ser declarados no quadro de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha de herança. Há ainda o quadro de bens, em que se deve especificar qual foi o bem obtido no inventário. Guarde a cessão de direitos, caso a partilha tenha sido amigável, ou a sentença do juiz, se a divisão foi determinada pela Justiça. Ser herdar um imóvel, arquive também a escritura do imóvel.
Quem compra ou vende um imóvel deve ficar atento às peculiaridades desse negócio. “O comprador deve informar o valor registrado na escritura do imóvel”, explica Kita. Já o vendedor pode baixar um programa no site da Receita Federal, chamado “Ganho de Capital”, para calcular qual a quantia ganha na negociação, sobre a qual incide o Imposto de Renda. Deve-se guardar cópia da escritura, além do contrato de venda. “Os investidores que alugam imóveis devem recolher o Imposto de Renda todos os meses, utilizando o carne-leão”, diz Garcia. O imposto é recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte deve guardar os Darfs pagos e os recibos dos aluguéis pagos.
2. Investimento em ações
Quem negocia um volume de ações superior a R$ 20 mil ao mês deve recolher IR, usando um Darf, e guardar o comprovante de pagamento. Os formulários de Darf estão disponíveis no site da Receita ou de bancos. O código referente ao ganho de capital é 6015 e o imposto pode ser recolhido até o último dia do mês subseqüente à venda dos papéis. Recomenda-se guardar também os comprovantes de execução de ordem de compra ou venda de ações que foram enviados pela corretora.
3. Financiamentos
Quem tem bens financiados deve arquivar os pagamentos das parcelas do imóvel ou carro. “Deve-se informar o valor pago durante o ano e o total da dívida ainda a ser quitada”, explica Garcia, da IOB. Além das parcelas, não se esqueça de informar o valor pago de entrada no financiamento.
4. Profissionais autônomos
“Os profissionais autônomos pessoas físicas que têm diversas fontes de renda devem recolher o Imposto de Renda pelo carnê-leão, todos os meses, pela tabela regressiva de ganho”, diz Kita, da NK Contabilidade. “Se alguém ainda não faz isso, deve tornar a prática um hábito”, sugere, explicando que quem não faz o recolhimento do carnê-leão está sujeito à multa. “Quem não paga, pode fazer o ajuste anual dos rendimentos e parcelar o imposto em até oito vezes. A desvantagem é que sobre as parcelas incide a taxa básica de juro”, diz.
5. Despesas dedutíveis
Especialistas recomendam o uso de uma pasta arquivo, que deve ser reservada apenas para guardar os comprovantes de despesas que podem ser abatidas na declaração. É o caso de despesas com educação, saúde e empregadas domésticas. “O empregador que recolhe contribuição ao INSS para a empregada doméstica pode deduzir o valor”, diz Garcia, ao lembrar que o desconto é limitado a um empregado. O valor da contribuição é calculado sob um mínimo, mais 13º salário e férias, sendo que o limite foi de R$ 651,20 neste ano. O INSS de empregadas é pago através da Guia de Previdência Social (GPS), também disponível no site da Receita.
6. Bens herdados
“Se o contribuinte recebeu alguma herança por meio de um inventário, deve guardar os comprovantes da partilha e informar o bem recebido”, explica Garcia. Os valores recebidos devem ser declarados no quadro de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha de herança. Há ainda o quadro de bens, em que se deve especificar qual foi o bem obtido no inventário. Guarde a cessão de direitos, caso a partilha tenha sido amigável, ou a sentença do juiz, se a divisão foi determinada pela Justiça. Ser herdar um imóvel, arquive também a escritura do imóvel.
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