Trinta e nove artigos, conjunto de
declarações doutrinais aceitas na religião anglicana. Os artigos não são
reconhecidos oficialmente como credo obrigatório ou confissão de fé. Elaborados
no sínodo de Canterbury, em 1563, os Trinta e nove artigos representam o
fim de um processo que objetivava a uniformidade da fé. Baseiam-se nos Dez
artigos, de 1536 (ampliados no Livro do bispo, 1537), nos Seis
artigos (1539), no O Livro do rei (1543) e nos 42 artigos
(1553). Os Trinta e nove artigos pretendiam definir os limites da
doutrina aceita na Igreja Anglicana em relação à doutrina da Igreja Católica e
da comunidade dos anabatistas.
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