Folha/UOL - Em 2006, o STF derrubou a chamada cláusula de barreira. Uma nova lei pode ser feita sem mudar a Constituição? Dias Toffoli - Penso que sim. Aquela cláusula era bem-vinda. Se lá estivesse, eu votaria diferente. Eu votaria no sentido de manter a cláusula de barreira. Com o passar do tempo, pode-se ter outras interpretações -se o Congresso fizer uma lei que seja razoável, levando em conta os parâmetros que levaram o Supremo a declarar aquela inconstitucionalidade. Porque, realmente, conviver com 30 partidos... E muitos deles, nós sabemos, não têm base social para sua existência. São comandados por meia dúzia de pessoas para terem acesso ao Fundo Partidário, ao rádio e à TV. Uma cláusula de barreira bem pensada pode, em futuro questionamento no Supremo, ser aceita. Até porque a história ensina. O mensalão chegou à fase dos embargos. Quanto tempo vai tomar esta e as fases seguintes até a conclusão desse caso? Nós vamos ter que ter o julgamento de embargos de declaração.
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