O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região livrou a Justiça de um vexame ao decidir pela legalidade das provas obtidas pela Polícia Federal contra Carlos Cachoeira e companhia.
O argumento da defesa, de que denúncia original era anônima e por isso inválida, equivaleria a considerar nulas todas as investigações decorrentes de informações dos disque-denúncia, cujo trabalho (exitoso) se baseia exatamente na preservação da identidade do denunciante.
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