Folha - A sacola deve ou não voltar, com a decisão do conselho do Ministério Público? No entender do minsitério, essa decisão cabe aos supemercados e à Apas (Associação Paulista de Supermercados).
Miguel Bahiense - O consumidor tem de ter a sacola plástica, no máximo, quando o acórdão sair no Diário Oficial do Estado. O posicionamento do Ministério Público, com essa decisão, coloca o órgão como defensor do consumidor.
Esse não é o entendimento da associação que representa os supermercados.
Se a orientação da Apas aos seus supermercados for pela não distribuição das sacolas plásticas [e eles acatarem essa decisão], continuarão a prejudicar o consumidor. Os supermercados que a seguirem afrontarão o Código de Defesa do Consumidor.
Os supermercados têm de voltar a distribuir as sacolas para reestabilizar a relação de consumo em relação às sacolas plásticas --sob pena, inclusive, de cometer crime contra as relações de consumo.
Por que afrontam o código?
Segundo o Conselho Superior do Ministério Público, o TAC não atendia aos interesses da classe consumidora, e se baseou nos artigos 4 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 4 fala sobre a relação de consumo. Dentre itens destacados no artigo 4, tais como respeito a sua dignidade e proteção de seus interesses econômicos, fala de "transparência e harmonia das relações de consumo". E também sobre equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Neste caso das sacolas, transparência, harmonia e equilíbrio na relação de consumo nunca ocorreu.
Basta ver, como exemplo, que o Conar [Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária] declarou, por unanimidade, que a campanha da Apas "Vamos Tirar o Planeta do Sufoco" é propaganda enganosa. E a OAB-SP já declarou apoio ao retorno das sacolas.
A Apas nunca comprovou que banir as sacolas seria benéfico ao meio ambiente. Ela travestiu de meio ambiente uma ação de cunho estritamente econômico.
Quanto a Apas gasta com a distribuição de sacolinhas?
R$ 200 milhões por ano.
Por que a Plastivida afirma que o consumidor, sem a sacola, é "duplamente lesado"?
Sem as sacolas, ele tem que comprar dois produtos: as sacolas retornáveis para transportar suas compras e os sacos de lixo.
O lixo era embalado nas sacolinhas, verdadeiramente reutilizáveis, embora a Apas teime em classificá-las, de forma equivocada, como descartáveis.
Os argumentos ambientais da Apas são infundados, não se sustentam. Nesse movimento claramente econômico, o Ministério Público reconheceu que o ônus é 100% do consumidor e o bônus, 100% dos supermercados.
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