interrupção da gravidez antes
que o feto possa desenvolver vida independente. Pode ser espontâneo ou
provocado. O feto expulso com menos de 0,5 kg de peso ou 20 semanas de gestação
é considerado abortado. Calcula-se que 25% de todas as gestações humanas
terminam em aborto espontâneo, sendo que 3/4 ocorrem nos três primeiros meses de
gravidez.
O aborto provocado é a interrupção deliberada da gravidez, pela
extração do feto da cavidade uterina. Em função do período gestacional em que é
realizado, emprega-se uma das quatro intervenções cirúrgicas seguintes: a sucção
ou aspiração, a dilatação e curetagem, a dilatação e expulsão ou a injeção de
soluções salinas.
Durante o século XX, a legislação liberou a interrupção da gravidez não
desejada em diversas situações médicas, sociais ou privadas. Desde então, o
movimento pela discriminação para certos casos vem crescendo em todo o mundo. No
Brasil, a legislação só permite o aborto nos casos de estupro ou de risco de
vida para a mãe.
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