O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, divulgou nesta terça-feira, 7, uma complementação de voto para atender emendas apresentadas de última hora pelos parlamentares e, assim, angariar os votos necessários para a aprovação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja votação está prevista para esta terça-feira. Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Casa, e depois retornará à Câmara dos Deputados.
Nessa reta final, Braga acatou 36 emendas, algumas de mesmo teor, e ampliou os setores com tratamento diferenciado - o que deve pressionar a alíquota padrão do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes atualmente). O Ministério da Fazenda previa, com base na versão anterior do texto, que a alíquota poderia chegar a 27,5%, figurando, assim, entre as maiores do mundo.
Nas emendas acatadas, Braga atendeu pleitos, por exemplo, de governadores do Centro-Oeste, do agronegócio e dos setores financeiro e automotivo. Uma das sugestões acatadas também beneficia as Sociedades Anônimas de Futebol.
Apesar da ampliação dos tratamentos diferenciados, Braga afirmou que os fundamentos da reforma foram preservados e que as mudanças foram discutidas com o governo e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Nós procuramos ouvir todos os segmentos e procuramos, na medida do possível, representar essas pretensões sem perder o horizonte dos fundamentos da nossa emenda constitucional, que são: a simplificação, a neutralidade, a transparência, a segurança jurídica e o equilíbrio federativo”, afirmou Braga.
Na noite de ontem, o relator se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Haddad, Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e líderes e vice-líderes do Senado para alinhavar os ajustes finais. A costura política também envolveu um acordo para a votação de vetos presidenciais na quinta-feira, incluindo os relacionados ao Marco Temporal - um pleito do agronegócio.
Apesar das pressões dos Estados, o relator manteve os critérios da partilha do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). A regra atual de divisão prevê 70% do repasse via Fundo de Participação dos Estados (FPE), beneficiando o Norte e Nordeste; e 30% por critérios populacionais, o que atende ao Sudeste.
Esse assunto é o mais sensível da reforma e deverá pautar as negociações políticas ao longo desta terça, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e da votação no plenário.
O texto, porém, incorpora uma mudança na regra de divisão do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que será de competência de Estados e municípios, para premiar os entes que aumentarem a arrecadação e evitar os chamados “caroneiros”.
Confira abaixo as principais emendas acatadas pelo relator:
Braga acatou a emenda nº 752, do senador Marcelo Castro, para retomar a “redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas” - que estava prevista no texto aprovado na Câmara. “Convencemo-nos do mérito da referida isenção, que beneficiará os centros históricos de nossas cidades”, escreveu o relator.
A aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos foi incluída na alíquota zero.
Com isso, Braga atendeu a emenda nº 745, do senador Fabiano Contarato, líder do PT no Senado. “Trata-se de medida importante para equiparar o tratamento tributário do revendedor nacional, hoje prejudicado pela importação direta por entidades imunes”, escreveu.
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos tiveram a alíquota zerada tanto para a CBS, de competência federal, quanto para o IBS, de Estados e municípios. Na versão anterior do parecer, apenas a CBS havia sido zerada.
Segundo Braga, a importância dessas instituições na pesquisa e desenvolvimento tecnológico justificam a medida. Com isso, foram acatadas as emendas nº 749 e 753, do Senador Esperidião Amin e do Senador Izalci.
Braga acolheu a emenda nº 668, da Senadora Mara Gabrilli, que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. “Não é razoável que um benefício já consolidado e de tamanha importância para esses dois grupos de beneficiários seja extinto pela mera mudança e fusão de tributos”, escreveu Braga.
O relator também considerou pertinente a emenda nº 740, do Senador Carlos Portinho, que preserva, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. “Esse instituto jurídico vem mostrando sua importância e efetividade na recuperação desse esporte nacional, razão pela qual estamos acatando a sugestão”, avaliou Braga.
O texto aprovado na Câmara previa alíquota reduzida (com desconto de 60%) para atividades desportivas.
Outra emenda acolhida foi a nº 95, do Senador Mecias de Jesus, que confere tratamento favorecido ao gás de botijão adquirido pelas famílias de baixa renda. Para isso, o relator prevê incluir o item na mesma regra do cashback obrigatório da energia elétrica. “Trata-se de um meio inteligente e eficiente de direcionar a redução tributária para quem mais precisa”, diz o parecer.
Braga acolheu, ainda, a emenda nº 766, do senador Fabiano Contarato e a de nº 767, do Senador Carlos Viana. Elas permitem que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.
Esses benefícios, segundo o parecer, somente serão concedidos para pessoas jurídicas já habilitadas e serão condicionados a compromissos de investimento e volume de produção mínimo, nos termos do ato concessório do benefício.
“Com essas alterações, estendemos o escopo dos benefícios à indústria automobilística de forma a viabilizar a expansão dessa importante atividade, impulsionando a economia nas regiões mais carentes do País”, escreve Braga na complementação.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
O relator atendeu a uma demanda dos governadores do Centro-Oeste, ao instituir uma nova contribuição em substituição aos fundos estaduais de infraestrutura.
Na prática, a mudança permite a cobrança de um tributo pelos Estados que hoje têm esses fundos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará) sobre as exportações de grãos, produtos primários e semi-elaborados até 2043, como estava previsto na versão aprovada na Câmara.
Na primeira versão de seu relatório, Braga assegurou a validade da cobrança somente até 2032, justamente quando o ICMS (imposto estadual) deixa de existir - o que irritou governantes dos Estados do Centro-Oeste.
Em relação ao regime específico das instituições financeiras, o relator acatou a emenda nº 751, do senador Fabiano Contarato. “Ele nos alerta que, ao fixar piso para a carga tributária do setor financeiro, podemos prejudicar as operações com fundos garantidores, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, escreve Braga.
A emenda prevê a manutenção, em caráter geral, da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.
“Com isso, preservamos, além do FGTS, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ambos do Programa Minha Casa Minha Vida, além do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros fundos garantidores e de execução de políticas públicas. Parece-nos pois, um bom equilíbrio alcançado pela emenda”, escreve o relator.
Como antecipou o Estadão, o texto incorpora uma mudança na regra de divisão do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que será de competência de Estados e municípios, com o objetivo de criar estímulos para os gestores locais melhorarem a eficiência da arrecadação e , sem esforço para ampliar a própria base de tributação.
Isso porque, durante as primeiras décadas da transição, a maior parte da receita que cada Estado e prefeitura vai receber seria proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028 de cada ente. Assim, havia o temor de que, após um incentivo inicial, os gestores “relaxem”, porque não haveria mais estímulos para ampliar a receita – uma vez que a fatia de cada um já estará estipulada.
O novo texto cria então um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído.
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