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Avança no Congresso proposta que criminaliza MP3

 Cadeia para quem compartilhar sua rede de banda larga de internet wi-fi com os vizinhos, compartilhar músicas pelo bluetooth do aparelho celular ou usar softwares para desbloquear mídias de DVDs e assisti-las no computador. É isso o que pode acontecer caso seja aprovado na Câmara o Projeto de Lei 84/99 (conhecido como PL Azeredo) que tramita em caráter de urgência e pode ser votado a partir da terça-feira.

O PL nasceu no Senado, onde foi aprovado rapidamente e de forma obscura. Quando chegou na Câmara, recebeu o apelido de AI-5 digital e foi posto como substitutivo a um projeto do ex-deputado Luiz Piauhylino.

“O preocupante é que, agora, a proposta tramita com urgência. Isso significa que já entra na pauta de votação assim que a Câmara voltar do recesso parlamentar – ou seja, na próxima terça, quando recomeçam as sessões. Se for aprovado, o que representaria um retrocesso, iria direto para sanção presidencial”, diz Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) – que ) lançou uma campanha contra o projeto, com abaixo-assinado (na página www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=24) contra a proposta.

Polêmica

O PL é bastante polêmico ao limitar a disseminação de informações na rede. A proposta trata de crimes cibernéticos e criminaliza práticas comuns de internautas como digitalizar e guardar suas músicas num MP3 player ou computador – mesmo que o consumidor tenha passado para computador as músicas de um CD que comprou.

“Além disso, seria considerado criminoso o consumidor que compartilhasse com seus vizinhos seu acesso à internet através de redes Wi-Fi ou que utilizasse plenamente serviços de voz sobre IP na rede, como o Skype”, diz Varella.

Até a prática e usa softwares para destravar e poder assistir a DVDs bloqueados (que só rodam no DVD player) no computador seria crime. “Nesse caso, a proposta prevê detenção de 1 a 3 anos para quem fizer isso. Ou seja, o consumidor não teria nem a permissão para usar como deseja o produto que comprou.”

Para juntar provas necessárias para incriminar o consumidor, o projeto prevê ainda que os provedores de internet retenham mais que o necessário das informações sobre os históricos de navegação dos consumidores na rede.

“Em caso de ‘crimes ou violações’ da lei, os provedores teriam a responsabilidade de denunciar o consumidor, que passaria a ser um criminoso. Isso é preocupante no cenário brasileiro em que inexiste uma lei de proteção de dados pessoais. Vale lembrar que, na internet, praticamente todas as ações passam por relações de consumo (desde o comércio eletrônico até às redes sociais). Portanto, devem valer os princípios do Código de Defesa do Consumidor de transparência e boa-fé, e não de monitoramento e restrição de direitos, como quer o projeto”, diz o advogado Varella.

Além do Idec, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) também teme que a proposta limite a liberdade dos consumidores na internet. “Lógico que é importante se monitorar a segurança na internet, violações aos direitos autorais, mas sem abusos. Mas não se pode criminalizar práticas comuns dos internautas, como digitalizar músicas. Antes, é preciso uma discussão do assunto com a sociedade”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Varella concorda: “É essencial garantir os direitos na internet antes de criminalizar as condutas. Assim, antes do PL 84/99, é preciso aprovar o Marco Civil da Internet e a lei de proteção de dados”.

COMENTÁRIO DO EDITOR DO BLOGProjeto inócuo, sem sentido, tecnicamente mal amarrado e que chega tarde demais. Depois que a porta foi arrombada e levaram tudo, deixando terra arrasada, pouco pode ser feito. Criminalizar o consumidor, o cidadão comum, o mero usuário de computador, é apenas uma tática diversionista e enganosa. Há dez anos autoridades norte-americanas tentaram fazer isso na esteira da briga Metallica x Napster.

Alguns 1o ou 15 ou 20 ou 50 foram pegos para Cristo, foram processados para dar exemplo – a mãe de um garoto de 12 anos foi condenda a pagar uma indenização de chegava a US$ 100 mil por causa dos downloads ilegais feitos pelo garoto – e nada mais aconteceu. Mais do que sem sentido, o projeto atual cai no mero oportunismo, apenas para ganhar espaço em alguns jornais por um período curtíssimo de tempo.

Como será feito o rastreamento dos usuários que cometerão atos ilícitos? O texto do projeto está em consonância com o Código Penal? Com o Código Civil? Como fica a questão da violação de privacidade?

Alguma coisa precisava ser feita, mas lá atrás, com apoio técnico de gente especializada e com ampla discussão dos interessados, como músicos, gravadoras, selos, distribuidoras, entidades de defesa do consumidor, representantes do Ministério da Justiça, entre outros. Apenas “dar um tapa” em um projeto antigo malfeito e nada discutido e colocá-lo em votação nada mais é do que oportunismo.

Policiais brasileiros especializados em crimes virtuais são poucos e com certeza terão coisas muito mais importantes para investigar do que alguns garotos baixando CDs em blogs argentinos, suíços, chineses ou turcos.

A pirataria tem de ser combatida, mas com inteligência e sabedoria. Agora que o mercado buscou alternativas e começa a estruturar um novo modelo de negócio, tanto no meio musical, como de filmes e de programas de computador, o teor desse projeto parece anacrônico e desatualizado, para não dizer amador. Será mais uma lei que “não irá pegar”. (Marcelo Moreira)

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