A reforma tributária é uma proposta de alteração do modelo brasileiro de tributação, implantado em 1988. O objetivo é simplificar um sistema que é considerado complexo e disfuncional, transformando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve discutir e votar o projeto (PEC 45/2019) nesta terça-feira, 7. Se aprovado, o relatório é enviado ao Plenário para ser analisado no dia seguinte, o que já está previsto na pauta do Senado.
O Estadão preparou este glossário para explicar os principais termos e siglas envolvidos na proposta, como os impostos já existentes, aqueles que serão reformulados e outros mecanismos.
Trata-se de um instrumento de devolução de imposto para a população de baixa renda.
O relatório da proposta de reforma tributária no Senado prevê a devolução do imposto pago na conta de luz e na cesta básica estendida para as famílias de baixa renda.
Estão previstas duas listas de produtos: a cesta básica nacional, que segue com imposto zero; e a cesta básica estendida, que será tributada com 40% do imposto geral, ou seja, uma alíquota menor.
É o nome popular do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O imposto terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações. Poderá também incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
Esse imposto Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.
É o nome oficial do “Imposto do Pecado” (acima).
O imposto terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações. Poderá também incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
Esse imposto Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.
O relator incluiu uma trava para evitar o aumento da carga tributária. A trava institui um teto de referência, com base na média da arrecadação no período de 2012 a 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
A alíquota de referência dos novos tributos que serão criados com a reforma será reduzida caso exceda esse teto de referência.
O Comitê Gestor substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual).
O Comitê possuirá as seguintes competências administrativas relativas ao imposto:
Veja o que o mais recente relatório prevê sobre o órgão:
O Fundo terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, por meio do fomento de atividades produtivas, investimentos em infraestrutura, inovação e difusão de tecnologias e conservação do meio ambiente. Os recursos podem ser utilizados para:
Seus recursos serão transferidos pela União aos Estados e ao Distrito Federal e corresponderão a valores anuais crescentes entre 2029 (R$ 8 bilhões) e 2033 (R$ 40 bilhões). Após 2033, o montante transferido permanecerá nesse valor. Os valores serão corrigidos pela inflação até o efetivo desembolso.
A reforma tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
O Imposto sobre Bens e Serviços, proposto pela reforma tributária, pretende unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal.
O IBS seria a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS seria gerida pela União.
Proposto na reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços prevê a substituição de três contribuições federais por apenas uma. O tributo unificará o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A CBS seria gerida pela União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficaria sob responsabilidade dos Estados e municípios, segundo a proposta da reforma tributária.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a seguridade social: saúde pública, Previdência e outras áreas da assistência social.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, federal, incide sobre produtos industrializados nacionais e importados. O percentual varia conforme a mercadoria.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual, de valores definidos pelos Estados e Distrito Federal. O imposto incide em quase todas as operações em que circulam mercadorias e é embutido diretamente ao consumidor final. Geralmente, a alíquota de ICMS dos Estados varia entre 17% e 18% sobre o valor do produto.
Algumas operações com incidência de ICMS são a compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços de telecomunicação e entrada de mercadoria importada.
O Imposto sobre Serviços, municipal, incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio, seguros, cheque especial e resgate de valores mobiliários. A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal.
Além da função arrecadatória, o tributo é uma importante ferramenta para a regulação da economia nacional e atua incentivando ou desincentivando determinados setores e atividades, devido a sua influência no crédito.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são contribuições especiais de competência exclusiva da União. Esses tributos são de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
A CIDE Combustíveis é relativa às atividades de importação e comercialização do álcool combustível, do petróleo e do gás natural e seus derivados. Os contribuintes da CIDE Combustíveis são os produtores (refinaria), os formuladores (laboratórios de pesquisas) e os importadores dos combustíveis (pessoa física ou jurídica).
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado pelo comprador em transações imobiliárias entre pessoas vivas. O imposto é obrigatório para oficializar a aquisição e venda e é pago no Registro de Imóveis.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é pago por quem recebe bens ou direitos por herança ou doação. É um tributo de competência impositiva dos Estados e do Distrito Federal.
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